O Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras tem como missão a administração de todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação de bens imóveis do município, ou sob a sua administração, e programar e executar, quer diretamente, quer através de adjudicação a terceiros, bem como superintender nos serviços de saneamento básico, de limpeza urbana, de recolha de transportes de resíduos sólidos, de parques e jardins e de equipamentos públicos, estudar, projetar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o plano de atividades da Câmara, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, e o licenciamento das operações urbanísticas.
- 1 -Compete ao Departamento Municipal de Ambiente, Urbanismo e Obras:
- a)Propor, em articulação com os demais departamentos municipais, com base nas opções estratégicas dos órgãos políticos competentes, o modelo de desenvolvimento urbano que deve informar o uso, transporte e ocupação do solo na área do município;
- b)Coordenar o processo de revisão ou atualização do PDM e apoiar os serviços municipais na interpretação da aplicação das normas contidas neste Plano;
- c)Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respetivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade;
- d)Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à paisagem urbana e ambiente;
- e)Planear, programar e gerir obras de construção, recuperação ou demolição de construções, de infraestruturas, de remoção de terras e de arranjo de espaços exteriores, da responsabilidade da autarquia;
- f)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- g)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;
- h)Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
- i)Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;
- j)Coordenar a apreciação dos processos relativos a todas as operações urbanísticas e fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como os usos das edificações;
- k)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- l)Assegurar o acompanhamento e controlo de obras adjudicadas a terceiros;
- m)Assegurar o acompanhamento de trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos;
- n)Conceber, implementar e gerir os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos urbanísticos;
- o)Elaborar estudos e executar medidas no âmbito de planeamento, ordenamento, tráfego, arquitetura e do zonamento industrial;
- p)Estudar e implementar medidas que visem solucionar os problemas habitacionais do concelho;
- q)Gerir o parque habitacional sob a responsabilidade do Município;
- r)Conceber medidas de valorização dos recursos naturais;
- s)Emitir pareceres no âmbito da regulamentação urbanística a aplicar no concelho;
- t)Colaborar na elaboração do plano de atividades, em articulação com as respetivas divisões e sua integração no orçamento, em estreita colaboração com o Departamento Administrativo e Financeiro;
- u)Coordenar a elaboração do relatório de atividades do departamento, a partir de relatórios parciais apresentados pelos chefes de divisão;
- v)Coordenar o processo de conceção, execução e acompanhamento dos projetos municipais, candidatados ao abrigo dos quadros comunitários de apoio;
- w)Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
- x)Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- y)Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
- z)Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
- aa)Cooperar no sentido de compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.