- 1 -A Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca e Documentação; Educação; Juventude e Desporto e Comunicação, Cultura e Turismo (DACET) é dirigida por um Chefe de Divisão, competindo-lhe:
- a)Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;
- b)Fiscalizar e dar cumprimento aos regulamentos alusivos à DACET;
- c)Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais;
- d)Promover as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Ferreira do Zêzere, incluindo todas as vertentes a ele associadas;
- e)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- f)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- g)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem da cidade e do Concelho;
- h)Acompanhar, apoiar e monitorizar a implementação das novas medidas legislativas com impacto na organização bem como as medidas de descentralização administrativa e delegação de competências do Estado nas autarquias;
- i)Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
- j)Avaliar o desempenho organizacional e comunicar os resultados dessa avaliação;
- k)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e supervisionar a respetiva execução;
- l)Coordenar e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias;
- m)Promover o Desenvolvimento de ações com o objetivo de prevenir situações de perigo e promover os direitos e proteger as crianças/jovens;
- n)Participar na elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;
- o)Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- p)Participar na planificação estratégica da intervenção social local;
- q)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- r)Proceder à elaboração de um Plano de Saúde Municipal;
- s)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;
- t)Participar no planeamento e programação das intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- u)Superintender nas atividades relacionadas com a Biblioteca Municipal, promovendo a sua expansão com vista ao aumento dos níveis da sua utilização;
- v)Colocar em prática o sistema educativo municipal, assegurando a elaboração, monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- w)Apoiar e acompanhar a implementação dos projetos educativos definidos pelo Município;
- x)Assegurar a implementação das estratégias e políticas municipais nas áreas da juventude, promoção de talento e associativismo;
- y)Implementar os projetos orientados para o público juvenil;
- z)Elaborar o Plano de Atividades Desportivas do Município;
- aa)Assegurar o planeamento e a programação operacional da atividade nos domínios do Desporto e Juventude, visando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para estas áreas;
- bb)Elaborar e implementar o Plano de Comunicação e garantir a uniformização da linha comunicacional escrita do Município;
- cc)Assegurar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- dd)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- ee)Promover a organização da informação turística relativa ao concelho;
- ff)Programar e executar ações de promoção e animação turística;
- gg)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -A DACET compreende os seguintes setores:
Setor de Ação Social e Saúde;
Setor de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico;
Setor de Educação;
Setor de Juventude e Desporto;
Setor de Comunicação, Cultura e Turismo.
- 3 -Compete ao SASS:
- 3.1 -No âmbito da Ação Social, compete-lhe:
- a)Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
- b)Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- c)Acompanhar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- d)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- e)Acompanhar a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- f)Supervisionar as atividades relativas à rede de habitação Social concelhia;
- g)Promover em articulação com a Rede Social a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social do concelho;
- h)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;
- i)Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo;
- j)Representar o Município no Núcleo Local de Inserção;
- k)Supervisionar o funcionamento da Rede Social do concelho de Ferreira do Zêzere;
- l)Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;
- m)Prestar apoio na resolução das situações - problemas e/ou encaminhamento para outros Serviços/Instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;
- n)Promover a elaboração de candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
- o)Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;
- p)Garantir a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;
- q)Elaborar pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- r)Efetuar o acompanhamento e gestão financeira das despesas com a ação social escolar.
- s)Prestar o apoio a resolução de problemas de inserção/reinserção profissional e de formação, em articulação com as entidades promotoras competentes, com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e com os Estabelecimentos de Ensino;
- t)Efetuar o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias e situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;
- u)Adotar ações com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;
- v)Estimular a participação sociocultural dos idosos;
- w)Prestar apoios à criação de estruturas e equipamentos sociais;
- x)Dinamizar atividades de animação sociocultural;
- y)Prestar apoio à dinamização das reuniões do Núcleo Executivo e as reuniões plenárias do CLAS;
- z)Executar as atividades inerentes ao Apoio à Vítima de Violência;
- aa)Executar as atividades inerentes ao Apoio ao Cidadão Deficiente;
- bb)Executar as atividades inerentes ao Apoio aos Migrantes;
- cc)Apoiar na promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, quer na elevação do respetivo nível de competências, quer na construção e implementação dos seus projetos de vida;
- dd)Proceder ao acompanhamento regular da ocupação dos fogos municipais;
- ee)Efetuar a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;
- ff)Efetuar avaliações referentes ao Regulamento Municipal de Apoio às Famílias Ferreirenses;
- gg)Proceder a avaliações socioeconómicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas habitações, bem como de todas isenções previstas em regulamento aplicável;
- hh)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3.2 -No âmbito da Saúde, compete-lhe ainda:
- a)Dinamizar e apoiar as ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- b)Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde;
- c)Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
- d)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- e)Elaboração de estudos para diagnosticar as carências ao nível do acesso à saúde e da qualidade da prestação dos serviços;
- f)Colaborar com as equipas de saúde dos Agrupamentos em ações de divulgação e informação no âmbito da saúde;
- g)Realização de rastreios e campanhas de sensibilização destinadas à população em geral;
- h)Apoio ao desenvolvimento de acordos e parcerias no âmbito da saúde;
- i)Dinamizar e apoiar as ações de educação e promoção da saúde, de hábitos saudáveis e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- j)Elaboração de estudos para diagnosticar as carências ao nível do acesso à saúde e da qualidade da prestação dos serviços;
- k)Colaboração com outras instituições na divulgação das suas iniciativas e projetos relacionados com a saúde;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Compete ao SBD:
No âmbito da Biblioteca, Documentação Biblioteca e Arquivo Histórico, compete-lhe:
- a)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- b)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- c)Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
- d)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
- e)Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
- f)Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
- g)Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;
- h)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;
- i)Contribuir para a descentralização dos serviços da Biblioteca através da criação da Rede Concelhia de Bibliotecas de Leitura Pública;
- j)Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;
- k)Promover a articulação das Bibliotecas Escolares com as outras bibliotecas do concelho, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;
- l)Promover a organização e a atualização permanentemente o seu fundo documental;
- m)Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;
- n)Promover atividades de cooperação com outras Bibliotecas e organismos culturais.
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -No âmbito da Educação, compete-lhe:
- a)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- b)Assegurar o planeamento e a programação operacional da atividade nos domínios da Educação, visando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para estas áreas;
- c)Avaliar as necessidades de intervenção a nível socioeducativo, promovendo projetos de educação formal e não formal dirigidos à comunidade;
- d)Apoiar projetos desenvolvidos pela comunidade educativa, clubes e associações;
- e)Garantir equidade e acesso universal à Educação a todas as crianças e jovens, bem como garantir o acesso a outras formas de educação a todos os munícipes;
- f)Preparar e disponibilizar meios e recursos, com vista à implementação de medidas e programas em conjunto com os parceiros locais, contribuindo com as Escolas/Agrupamentos para a definição e implementação do Projeto Educativo Municipal/Local e com as demais entidades e associações;
- g)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;
- h)Efetuar a gestão das refeições escolares;
- i)Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- j)Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
- k)Participar na organização da segurança escolar;
- l)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação, juventude e promoção do talento e associativismo;
- m)Garantir o planeamento das atividades escolares do Município e o cumprimento das políticas municipais nesse âmbito;
- n)Articular com as organizações socioeducativas do Concelho, um Plano que promova a Educação ao longo da vida, com especial ênfase para a população adulta e sénior;
- o)Promover atividades no âmbito da Educação não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens;
- p)Coordenar o funcionamento dos transportes escolares;
- q)Assegurar a definição do plano anual de transportes Escolares e proceder à respetiva implementação;
- r)Supervisionar o processo de contratação dos transportes escolares e controlar a respetiva execução;
- s)Coordenar a elaboração de contratos de fornecimento de refeições e de transportes escolares;
- t)Gerir em colaboração com os Agrupamentos, os processos de ação social escolar;
- u)Acompanhar o contrato de Execução celebrado com o Ministério da Educação;
- v)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico motora e do desporto escolar;
- w)Acompanhar a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os agrupamentos de Escolas e com o GRHSI;
- x)Alocar, em articulação com o GRHSI, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com as necessidades do projeto educativo em curso;
- y)Promover o levantamento de necessidades de equipamento e de material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob gestão do Município;
- z)Supervisionar as atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;
- aa)Acompanhar, a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6 -Compete ao SJD:
- 6.1 -No âmbito da Juventude, compete-lhe:
- a)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- b)Apoiar e acompanhar a implementação dos projetos e eventos definidos pelo Município em matéria de desporto e juventude;
- c)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.2 -No âmbito do Desporto, compete-lhe ainda:
- a)Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob gestão municipal;
- b)Coordenar as atividades realizadas nas Piscinas Municipais, Gimnodesportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação;
- c)Monitorizar e efetuar os procedimentos tendentes à garantia da qualidade da água nas Piscinas Municipais;
- d)Participar na gestão dos equipamentos desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
- e)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;
- f)Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- g)Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
- h)Cooperar na gestão dos equipamentos desportivos municipais, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança, higiene e limpeza;
- i)Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à prática desportiva;
- j)Controlar o aquecimento dos equipamentos desportivos e sua manutenção;
- k)Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção do Desporto e da Juventude;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7 -Compete ao SCTC:
- 7.1 -No âmbito da Comunicação, compete-lhe:
No âmbito da Comunicação, e em estreita articulação com o GAP, compete-lhe:
- a)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- b)Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;
- c)Efetuar o acompanhamento de eventos e acontecimentos promovidos pela autarquia ou do interesse desta, garantindo o respetivo registo fotográfico;
- d)Assegurar a gestão de relações com a imprensa escrita e falada;
- e)Gerir a divulgação e introdução de informação nas Redes Sociais;
- f)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município;
- g)Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, quer na Televisão, quer na Rádio;
- h)Gerir o arquivo de todas as gravações e notas à Comunicação Social para testemunho histórico ou prova documental;
- i)Proceder à redação e divulgação de notas de imprensa comunicando os eventos e acontecimentos ocorridos;
- j)Apoiar todos os Pelouros na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de caráter diverso;
- k)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- l)Divulgar as iniciativas organizadas pelo Município de Ferreira do Zêzere;
- m)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- n)Assegurar a gestão da publicidade relativa ao Município;
- o)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- p)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
- q)Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;
- r)Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais;
- s)Prestar apoio e promover junto dos demais serviços a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;
- t)Colaborar no tratamento de informação dirigida pela Presidência aos trabalhadores;
- u)Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
- v)Assegurar a gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia, áudio e de vídeo;
- w)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7.2 -No âmbito da Cultura, compete-lhe ainda:
- a)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
- b)Dinamizar e gerir as atividades do município levadas a efeito no património natural, cultural, espaços e edifícios públicos;
- c)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- d)Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades culturais e turísticas;
- e)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- f)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município e executá-lo na parte que lhe diz respeito;
- g)Gerir as atividades culturais, e as parcerias culturais do Município, e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- h)Efetuar a programação Cultural do Município;
- i)Efetuar a gestão dos equipamentos culturais afetos à Unidade, garantindo a conservação e segurança de todos os bens culturais e acervo sob sua alçada;
- j)Gerir, dinamizar e implementar a execução/implementação das candidaturas aprovadas na área da Cultura;
- k)Analisar no âmbito dos fundos comunitários oportunidades de financiamento para investimentos ou atividades de âmbito cultural;
- l)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- m)Implementar a atividade cultural do Município definida;
- n)Promover atividades de dinamização do espaço público para públicos com necessidades especiais numa ótica de inclusão;
- o)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
- p)Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho de Ferreira do Zêzere;
- q)Promover o estudo, a conservação, a salvaguardar e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho de Ferreira do Zêzere, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;
- r)Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;
- s)Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;
- t)Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
- u)Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei.
- v)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- w)Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;
- x)Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Cineteatro e artes performativas e colaborar na respetiva programação;
- y)Oferecer a compatibilidade do espetáculo com as características físicas e históricas do teatro;
- z)Efetuar o tratamento acústico, no caso de espetáculos de música popular e de outros em que tal seja autorizado;
- aa)Solicitar o direito a material de divulgação de todo e qualquer espetáculo/grupo que achar necessário, para análise prévia, direito este, reservado pela Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
- bb)Superintender nas atividades relacionadas com o Cineteatro e com a respetiva programação;
- cc)Superintender nas atividades relacionadas com o Centro Cultural e com a respetiva programação;
- dd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7.3 -No âmbito do Turismo, compete-lhe também:
- a)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- b)Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município;
- c)Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- d)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- e)Assegurar a gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
- f)Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
- g)Planear e promover atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
- h)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- i)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- j)Gerir as atividades promovidas direcionadas ao Turismo, e as parcerias do Município nesse âmbito, e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- k)Acompanhar as concessões do município na área turística e balnear;
- l)Gerir, dinamizar e implementar a execução/implementação das candidaturas aprovadas na área do Turismo;
- m)Promover atividades de promoção do turismo de natureza e a potenciação da Torre Pentagonal de Dornes;
- n)Analisar no âmbito dos fundos comunitários oportunidades de financiamento para investimentos ou atividades de âmbito turístico;
- o)Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;
- p)Promover a acessibilidade ao património com valor turístico numa ótica de inclusão;
- q)Implementar as ações de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;
- r)Implementar as ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- s)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- t)Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- u)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- v)Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
- w)Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
- x)Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
- y)Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;
- z)Assegurar a gestão, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- aa)Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;
- bb)Propor parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;
- cc)Gerir e disponibilizar as diversas áreas de merchandising, comercialização de publicações municipais e produtos locais, de acordo com as autorizações concedidas;
- dd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7.1 -No âmbito da Comunicação, compete-lhe:
Artigo 4.º — Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca e Documentação; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022