- 1 -Compete em geral à Divisão de Licenciamento e Operações Urbanísticas (DLOU):
- a)Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;
- b)Coordenar o trabalho de fiscalização no âmbito das competências da DLOU;
- c)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como proceder à autenticação de documentos;
- d)Assegurar o arquivo dos processos em papel da Divisão;
- e)Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;
- f)Garantir o normal desenvolvimento e controlo de todos os processos;
- g)Proceder ao balanço e análise periódica das reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, elaborando propostas de melhoria do funcionamento dos serviços, se as circunstâncias o justificarem;
- h)Remeter ao arquivo geral no final de cada ano os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- i)Prestar informação com vista à certificação de factos;
- j)Supervisionar a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
- k)Supervisionar e definir metodologias quanto às ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal;
- l)Coordenar a equipa Fiscalização e as respetivas ações de fiscalização nas diferentes áreas de atuação da Divisão;
- m)Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;
- n)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- o)Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
- p)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- q)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- r)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- s)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
- t)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;
- u)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- v)Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- w)Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- x)Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
- y)Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Compete ao SAAA:
- a)Efetuar o expediente relativo às notificações;
- b)Proceder a todo o Arquivo da Divisão;
- c)Realizar o trabalho administrativo de caráter geral no âmbito das competências da DLOU;
- d)Elaborar e arquivar editais;
- e)Proceder ao agendamento de reuniões com os técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
- f)Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da divisão;
- g)Informar, de acordo com parecer superior, os processos administrativos;
- h)Organizar e manter permanentemente atualizados os processos, registando todos os movimentos dos mesmos;
- i)Proceder à emissão de alvarás, de acordo com respetiva deliberação;
- j)Proceder à emissão de certidões, de acordo com despacho superior;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Compete ao SGU:
- a)Rececionar e proceder ao saneamento liminar dos processos no âmbito das atribuições da divisão;
- b)Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento, comunicação prévia e respetivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização;
- c)Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
- d)Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da divisão;
- e)Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas;
- f)Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
- g)Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, obras particulares e utilização de espaços edificados;
- h)Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- i)Emitir parecer sobre os pedidos de informação relativos aos instrumentos de planeamento territorial e de informação prévia, operações de loteamento, arquitetura e destaque;
- j)Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades exteriores à Câmara Municipal;
- k)Elaborar informação final de processos de edificação e urbanização, incluindo verificação do suprimento de condicionantes;
- l)Informar sobre os processos relativos a isenção de autorização de utilização, bem como sobre os processos de edificação em estado de ruína;
- m)Intervir nas vistorias com vista à concessão de licença ou autorização, de utilização e outras
- n)Analisar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de obras de urbanização, os prazos do seu início e conclusão e prestar informação final para decisão com vista à concessão da licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento;
- o)Determinar compensações e taxas urbanísticas em operações de loteamento, de urbanização e de edificação;
- p)Informar processos de autorização de utilização;
- q)Emitir alvarás de licença e de autorização, de loteamentos, assim como de edificações e também declarações de admissão de comunicação prévia;
- r)Numerar e rubricar os processos de urbanização e edificação;
- s)Juntar as listagens de todas as informações finais e despachos, aos processos de urbanização e edificação;
- t)Preencher os formulários do INE relativos a licença, comunicação prévia e autorização;
- u)Atualizar no portal das finanças, AT, as informações referentes à emissão de licenças, comunicações prévias e autorizações com o carregamento das plantas de arquitetura, alvará e documentação;
- v)Prestar esclarecimentos sobre o andamento e despacho de requerimentos;
- w)Prestar informações ao público acerca da interpretação de planos, regulamentos e disposições legais no âmbito da urbanização e da edificação;
- x)Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização e de edificação, assim como as utilizações respetivas, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados e também as ocorrências em estradas municipais, caminhos municipais e caminhos vicinais;
- y)Informar, do ponto de vista da estética e funcionalidade, os processos de publicidade;
- z)Informar processos referentes a armazenamento e venda de combustíveis;
- aa)Informar processos de propriedade horizontal;
- bb)Elaborar e atualizar o cadastro das indústrias da competência da Câmara Municipal;
- cc)Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor;
- dd)Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
- ee)Assegurar a emissão de licenças para construção, utilização de edifícios por motivos de obras em conformidade com a legislação e procedimentos internos;
- ff)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
- gg)Efetuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública;
- hh)Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
- ii)Elaborar as estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- jj)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
- kk)Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
- ll)Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
- mm)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
- nn)Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
- oo)Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;
- pp)Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
- qq)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
- rr)Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
- ss)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
- tt)Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;
- uu)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 6.º — Divisão de Licenciamento e Operações Urbanísticas
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022