O presente regulamento aplica-se aos professores e investigadores cujo vínculo contratual com a NOVA FCSH tenha cessado em virtude de aposentação, reforma ou jubilação, que pretendem desenvolver atividades no âmbito do quadro legal em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025