Os serviços prestados não podem trazer encargos adicionais para o IPSantarém, pelo que todos os meios utilizados para a sua realização, designadamente custos diretos e indiretos, devem ser orçamentados em custos reais.
Artigo 14.º — Orçamentação
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019