- 1 -O director ou o conselho directivo é o órgão de representação e coordenação geral das actividades dos restantes órgãos da ESSEM.
- 2 -O conselho directivo pode ser composto por três ou cinco membros.
- 3 -O director ou o conselho directivo é nomeado pela direcção da entidade instituidora.
- 4 -O mandato do director ou do conselho directivo é de três anos, podendo ser renovado.
- 5 -No caso de existir conselho directivo, este elegerá, de entre os seus membros, um presidente.
Nos 30 dias imediatos à sua nomeação, o conselho directivo deverá elaborar o seu regulamento interno, que será presente à direcção da entidade instituidora para homologação.
Artigo 14.º — O director ou o conselho directivo
Vigente desde: 22/04/2005
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Em vigor desde 22/04/2005