- 1 -São finalidades da ESSEM o ensino, a investigação e a difusão de conhecimentos nas áreas ministradas, devendo também contribuir, através dos meios que lhe são próprios, para a melhoria do nível de saúde da população.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, compete à ESSEM:
- a)Promover e desenvolver o ensino ao nível superior;
- b)Organizar conferências, seminários e outras actividades de carácter científico e pedagógico;
- c)Promover acções destinadas a desenvolver a investigação científica no âmbito das suas áreas de formação e em outras julgadas de interesse;
- d)Promover a formação contínua;
- e)Promover e dinamizar contactos a nível pedagógico, técnico, científico e cultural com instituições nacionais e internacionais;
- f)Participar em projectos de cooperação nacional e internacional;
- g)Contribuir, através da formação de profissionais de elevada qualidade, para a melhoria da prestação de serviços da ESSEM à comunidade no âmbito do domínio científico ministrado;
- h)Promover acções extracurriculares de ensino e de formação profissional;
- i)Promover a prossecução dos demais actos que se mostrem necessários à realização das finalidades da ESSEM.
Artigo 2.º — Finalidades
Vigente desde: 22/04/2005
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