- 1 -A comissão coordenadora do conselho científico é composta por:
- a)O presidente e o secretário do conselho científico;
- b)Os coordenadores de curso da ESSEM que sejam membros do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)Por seis membros do conselho científico eleitos pelos seus pares, por voto secreto, em plenário do mesmo conselho.
- 2 -O mandato dos membros, referidos nas alíneas d) e e) do número anterior, da comissão coordenadora é de três anos.
Artigo 20.º — Comissão coordenadora
Vigente desde: 22/04/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/2005