- 1 -O conselho pedagógico é composto paritariamente por docentes e discentes, elegendo cada um dos corpos um representante por cada curso ministrado na ESSEM.
- 2 -A eleição para o representante dos docentes, por curso, referida no número anterior decorrerá por voto secreto, sendo elegíveis todos os docentes, regentes e assistentes do mesmo curso e eleito o docente mais votado.
- 3 -A eleição para os discentes decorrerá da forma descrita no número anterior.
- 4 -O presidente e o secretário serão eleitos por maioria absoluta e voto secreto pelos membros do conselho nos oito dias imediatos à sua constituição.
- 5 -O presidente será obrigatoriamente um professor doutorado ou mestre, terá voto de qualidade e orientará as reuniões e o conselho.
- 6 -O secretário será obrigatoriamente um professor doutorado ou um mestre.
- 7 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
Artigo 24.º — Constituição
Vigente desde: 22/04/2005
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Em vigor desde 22/04/2005