São competências do conselho pedagógico:
- a)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação da Escola no plano pedagógico;
- b)Elaborar propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica e o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, incluindo o regime de avaliação;
- c)Zelar pelo regular funcionamento do ensino, bem como propor medidas com vista à melhoria da sua qualidade, à promoção do sucesso educativo e à integração dos futuros diplomados na vida activa;
- d)Dar parecer sobre a regulamentação respeitante à biblioteca geral, ao serviço dos meios audiovisuais e a outros serviços com incidência directa na actividade pedagógica;
- e)Propor ao director ou ao conselho directivo da ESSEM o calendário e o mapa de exames;
- f)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam submetidos por outros órgãos da Escola;
- g)Emitir parecer sobre a proposta de criação de cursos, alterações curriculares e equivalências, nos casos previstos na lei.