- 1 -O conselho pedagógico terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias realizar-se-ão de dois em dois meses e as extraordinárias sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa, a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros ou a solicitação do director ou do conselho directivo da ESSEM.
- 3 -As reuniões extraordinárias terão de ser convocadas com uma antecedência mínima de dois dias úteis, sendo obrigatório o conhecimento da ordem de trabalhos pelos seus membros.
- 4 -As actas do conselho pedagógico serão redigidas pelo secretário, a quem cabe dá-las a assinar a todos os seus membros e promover a afixação dos extractos.
Artigo 26.º — Reuniões
Vigente desde: 22/04/2005
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Em vigor desde 22/04/2005