- 1 -O conselho consultivo é constituído por:
- a)Director ou presidente do conselho directivo;
- b)Presidente do conselho científico;
- c)Presidente do conselho pedagógico;
- d)Um representante dos docentes de cada curso, designados, por eleição, pelos seus pares.
- 2 -O director ou presidente do conselho directivo pode convidar a participar nas sessões do conselho outras individualidades cuja contribuição possa ser útil para o esclarecimento de pontos específicos da ordem do dia.
Artigo 30.º — Constituição
Vigente desde: 22/04/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2005