Deveres
- 1 -Cumpre em geral aos docentes:
- 1.1 -Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
- 1.2 -Desenvolver, individualmente ou em grupo, a investigação científica;
- 1.3 -Contribuir para a gestão da Escola e participar nas tarefas de extensão politécnica, designadamente:
- a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- c)Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- d)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- e)Desempenhar activamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos alunos lições ou outros trabalhos didácticos actualizados;
- f)Cooperar interessadamente nas actividades de extensão da Escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa acção se projecta;
- g)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da Escola, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados ou dando cumprimento às acções que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e no domínio científico-pedagógico em que a sua actividade se exerça;
- h)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no artigo seguinte;
- i)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento da ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa.
Direitos
- 2 -Constituem direitos dos docentes:
- a)Direito de participação no processo educativo;
- b)Direito ao apoio técnico, material e documental;
- c)Direito à segurança na actividade profissional.
Carreira docente
- 3 -A carreira docente obedece ao princípio do paralelismo com a carreira docente do ensino superior público, tendo em especial consideração:
- a)Que deve haver correspondência quanto a graus académicos, currículo e experiência profissional exigidos para ingresso e acesso aos diferentes níveis de carreira;
- b)Que a designações idênticas às da carreira pública devem corresponder idênticas exigências de nível dos graus académicos e currículo;
- c)Que devem ser realizadas provas públicas nas mesmas condições em que estão previstas na carreira pública.
- 3.1 -Para além dos docentes de carreira, podem ser contratadas, nos termos da lei, como docentes equiparados individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional cuja colaboração se revista de necessidade e de interesse comprovados.
Avaliação
- 4 -A avaliação dos docentes é da competência do conselho científico e do director ou do conselho directivo da ESSEM, a qual, dentro dos meios, apoiará institucional e financeiramente a formação pós-graduada, nomeadamente ao nível do mestrado e doutoramento dos seus docentes.