- 1 -Pode haver dois tipos de avaliação: periódica e exame final.
Entende-se por avaliação periódica a que é feita pontualmente ao longo das aulas práticas. Considera-se exame final a realização de uma única prova de avaliação escrita e ou uma única prova de avaliação prática e ou uma única prova de avaliação oral efectuada pelo aluno.
- 2 -Os regentes das disciplinas fixarão no início do ano lectivo os tipos de provas a realizar. Estas provas poderão ser de natureza diversa, de acordo com a índole das disciplinas, mormente escritas, práticas e orais.
- 3 -A avaliação e a classificação serão sempre individuais, mesmo quando entre os elementos classificativos a apreciar haja trabalhos em grupo. Os trabalhos em grupo nunca poderão constituir elemento único de apreciação. A avaliação de conhecimentos é feita separadamente para cada uma das disciplinas do plano de estudos.
- 4 -Podem submeter-se a exame final numa disciplina os alunos que a ele tenham sido admitidos nas condições do respectivo regulamento e que o tenham requerido.
Artigo 53.º — Tipo de avaliação
Vigente desde: 22/04/2005
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