- 1 -A ESSEM goza de autonomia cultural e científica, pedagógica e de gestão.
- 2 -Entende-se por autonomia cultural e científica a definição e organização das áreas de investigação e de extensão cultural compatíveis com os fins que se propõe cumprir.
- 3 -Entende-se por autonomia pedagógica a definição, através dos órgãos internos competentes, dos cursos a criar ou a extinguir, dos planos de estudos e respectivos programas, dos regimes de docência, dos métodos de ensino e avaliação de conhecimentos e da distribuição de serviço docente.
- 4 -Entende-se por autonomia de gestão a definição da sua organização interna, da prática de actos administrativos próprios e das propostas de contratação e demissão de docentes.
Artigo 9.º — Autonomia
Vigente desde: 22/04/2005
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