- 1 -O serviço de emissão de certidões, reproduções autenticadas, fotocópias simples e segundas vias de documentos requeridos com urgência é onerado com uma sobretaxa de montante igual ao da taxa aplicável.
- 2 -O serviço urgente deve ser prestado no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data de receção do respetivo pedido.
- 3 -O prazo previsto no número anterior só é contado a partir da entrega de todos os elementos necessários à prestação dos serviços, quando estes não forem entregues com o requerimento.
Artigo 14.º — Sobretaxa de urgência
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023