- 1 -Pode ser autorizado o averbamento das licenças emitidas pelo Município de Sesimbra, mediante requerimento fundamentado e instruído com prova documental adequada.
- 2 -A realização das vistorias, auditorias e inspeções previstas na tabela de taxas depende do pagamento prévio das taxas devidas, exceto quando a legislação específica preveja um regime diferente.
Artigo 17.º — Averbamentos, vistorias, auditorias e inspeções
Vigente desde: 05/09/2023
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