- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento e na Tabela em anexo, incidem sobre a prestação concreta, pela Câmara Municipal, de serviços públicos, utilização privada de bens do domínio público ou privado municipal e sobre a remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares que constem das atribuições do Município.
- 2 -Estão ainda sujeitas ao pagamento de taxas as atividades realizadas no município de Sesimbra que sejam geradoras de impacto ambiental negativo.
- 3 -As taxas previstas na Secção I do Capítulo VI da Tabela em anexo incidem sobre a utilização privativa do domínio público hídrico do Estado sob gestão da câmara municipal, por via da transferência de competências prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro. 4 As taxas previstas na Secção II do Capítulo VI da Tabela em anexo incidem sobre a prestação de serviços na área da segurança contra a incêndios nos edifícios classificados na primeira categoria de risco.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023