- 1 -O valor das taxas a cobrar pelo Município de Sesimbra é o constante da tabela de taxas em anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Os montantes das taxas previstos na tabela referida no número anterior são fixados em obediência ao princípio da equivalência jurídica e económica, adequando-se ao custo suportado na prestação do serviço ou do benefício outorgado.
- 3 -Os montantes referidos no número que antecede podem ainda incluir um valor fixado em função de critérios de desincentivo à prática dos atos sujeitos a taxa, como meio de realização das políticas municipais.
- 4 -O pagamento das taxas previsto no presente Regulamento e Tabela anexa não prejudica a aplicação do Regulamento de Taxas e Cedências Relativas à Administração Urbanística, sempre que a relação jurídico tributária seja estabelecida no âmbito daquele Regulamento.
Artigo 5.º — Valor das taxas
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023