- 1 -O incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário ou a perda dos pressupostos de concessão do apoio determinam a revogação da decisão de atribuição e a restituição das verbas recebidas.
- 2 -Os termos e as condições da restituição, designadamente quanto à graduação do incumprimento e à utilidade técnica da execução parcial, são estabelecidos pela DGAV no âmbito do procedimento de gestão dos apoios.
- 3 -A restituição deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão de revogação.
- 4 -Findo o prazo previsto no número anterior sem que o pagamento ocorra, incidem sobre o montante em dívida juros de mora à taxa legal para dívidas ao Estado.
- 5 -Na falta de pagamento voluntário, a certidão de dívida emitida pela DGAV serve de título executivo para efeitos de cobrança coerciva em sede de processo de execução fiscal.
Artigo 15.º — Incumprimento e restituição
Vigente desde: 20/07/2026
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