- 1 -Podem beneficiar dos apoios os municípios, as freguesias e as entidades intermunicipais.
- 2 -São também beneficiárias as associações zoófilas legalmente constituídas que se encontrem devidamente registadas no Registo Nacional de Associações Zoófilas (RNAZ), junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
- 3 -Para efeitos do presente despacho, consideram-se entidades intermunicipais as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026