- 1 -O montante global de apoio a atribuir é de 7 000 000 €, financiado pela dotação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 125.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
- 2 -É reservado o valor de 1 000 000 €, de entre a dotação total prevista no número anterior, para o financiamento de projetos e iniciativas localizados nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade.
- 3 -A reserva de verbas para situações de calamidade, contingência ou alerta, ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, bem como nos concelhos afetados nos termos previstos no Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro, é definida pela DGAV no âmbito do procedimento de gestão dos apoios.
Artigo 3.º — Dotação global
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2026