- 1 -A DGAV promove a abertura do período de candidaturas através da publicação de Aviso na sua plataforma eletrónica.
- 2 -O acesso ao financiamento depende da submissão de candidatura instruída com os orçamentos das obras ou equipamentos e as declarações de conformidade técnica exigidas no procedimento de gestão.
- 3 -São condições de acesso a ausência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, bem como o cumprimento das demais condições de elegibilidade e impedimentos fixados no aviso de abertura de candidaturas publicado pela DGAV.
Artigo 4.º — Procedimento de abertura e acesso
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026