- 1 -Os apoios financeiros revestem natureza não reembolsável e observam os seguintes limites máximos:
- a)250 000 € para a construção de CRO municipal ou de alojamento de IAZ;
- b)300 000 €, 350 000 € ou 400 000 € para a construção de CRO intermunicipal, consoante abranja, respetivamente, até 3 municípios, 4 municípios ou 5 ou mais municípios;
- c)60 000 € para a ampliação ou requalificação de CRO municipal ou de alojamento de IAZ existente;
- d)100 000 €, 140 000 € ou 180 000 € para a ampliação ou requalificação de CRO intermunicipal, consoante abranja, respetivamente, até 3 municípios, 4 municípios ou 5 ou mais municípios;
- e)55 000 € para a aquisição de equipamentos para salas de cirurgia e tratamentos de CRO;
- f)30 000 € para a aquisição de equipamentos para salas de tratamentos de IAZ.
- 2 -As candidaturas no âmbito da construção não são cumulativas com candidaturas no âmbito de ampliação ou requalificação para o mesmo projeto.
- 3 -Os valores previstos para construção, ampliação ou requalificação aplicam-se de forma cumulativa com os valores previstos para equipamentos, nos termos dos números anteriores.
Artigo 6.º — Natureza e limite do apoio financeiro
Vigente desde: 20/07/2026
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