- 1 -O novo plano de estudos e o plano de creditações iniciaram-se no ano letivo 2014/2015:
- a)No ano letivo 2014/2015 funcionaram os 1.º e 2.º semestres;
- b)No ano letivo 2015/2016 funcionaram os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º semestres;
- c)A partir do ano letivo 2016/2017 funcionarão todos os semestres.
- 2 -No novo plano de estudos matriculam-se:
- a)Todos os alunos do 1.º ano;
- b)Todos os alunos do 2.º ano;
- c)Todos os alunos, com exceção dos alunos do 3.º ano que repetem a matrícula, ou dos alunos que nos anos anteriores optaram por permanecer no plano de estudos anterior, que se inscrevem no plano de estudos em que iniciaram os cursos. Estes alunos poderão realizar a avaliação proposta nas unidades curriculares correspondentes no novo plano de estudos (Anexo I - Plano de Creditações a conceder no âmbito da atualização aos planos de estudo) ou propor-se a exame nas mesmas (época normal e de recurso).
- 3 -Os alunos que ingressarem através dos contingentes de Reingresso, Mudança de Curso e Concursos Especiais serão colocados nos respetivos anos curriculares dos novos planos de estudo em função das normas definidas neste Regulamento, após as creditações que lhe forem concedidas.
- 4 -Os alunos que ingressarem através dos contingentes de Reingresso, Mudança de Curso e Concursos Especiais serão colocados nos respetivos anos curriculares dos novos planos de estudo em função das normas definidas neste Regulamento, após as creditações que lhe forem concedidas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020