- 1 -Os investigadores auxiliares e principais de cada área científica são avaliados por um painel constituído por três investigadores ou professores de categoria superior, internos ou externos, que pertençam a essa área ou que nela prestem serviço.
- 2 -Quando não seja possível, ou sendo possível não se revele conveniente, que a avaliação seja feita por professores da área a que pertence o avaliado, são designados pela CCA do IIFA, investigadores coordenadores, professores catedráticos ou professores coordenadores principais de áreas afins, internos ou externos.
- 3 -Os investigadores coordenadores são avaliados por um painel constituído por três pares, da carreira de investigação ou de uma das carreiras de docentes do Ensino Superior, da mesma área ou áreas afins, designados pela CCA do IIFA.
- 4 -Os avaliadores verificam a grelha de avaliação preenchida pelos avaliados e avaliam as contribuições selecionadas pelo avaliado.
Artigo 14.º — Painéis de Avaliadores
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