- 1 -A Comissão Coordenadora de Avaliação (CCA) do IIFA tem a seguinte composição:
- a)O Diretor do IIFA, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Pedagógico do IIFA;
- c)O Presidente do Conselho Científico do IIFA;
- d)Dois investigadores com contratos a tempo indeterminado, designados pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -Compete à CCA do IIFA:
- a)Nomear os painéis de avaliadores, sob propostas dos coordenadores das Unidades de Investigação, nos termos do artigo 14.º;
- b)Promover a discussão e harmonização de critérios de avaliação junto de cada grupo de avaliadores;
- c)Indicar um grupo de avaliadores nos casos em que a avaliação seja feita por ponderação curricular, sob propostas dos coordenadores das Unidades de Investigação, nos termos do artigo 5.º;
- d)Preparar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados;
- e)Emitir parecer, sobre todas as reclamações apresentadas pelos avaliados.
- 3 -O mandato dos membros da CCA do IIFA, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do presente artigo, coincide com o mandato do Diretor do IIFA.
Artigo 15.º — Comissão Coordenadora de Avaliação do IIFA
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026