- 1 -Na Universidade de Évora funciona uma Comissão Coordenadora de Avaliação (CCA) da UÉ, composta de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da Universidade de Évora, a quem compete no âmbito do presente regulamento:
- a)Emitir parecer sobre todas as reclamações e recursos apresentados perante o Reitor;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Reitor entenda levar a este órgão relacionados com a avaliação dos investigadores da Instituição.
- 2 -Estando em causa o exercício da competência referida na alínea a) do n.º 1, o Diretor do IIFA está impedido de participar na discussão e deliberação conducentes à emissão do mencionado parecer.
Artigo 16.º — Comissão Coordenadora de Avaliação da UÉ
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026