- 1 -A avaliação do desempenho constante do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes dos artigos 23.º, 24.º e 25.º do ECIC.
- 2 -A avaliação do desempenho constante do presente regulamento subordina-se ainda aos princípios e normas constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
- 3 -São ainda princípios da avaliação de desempenho:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação de desempenho a todos os investigadores da Universidade de Évora;
- b)Flexibilidade, prevendo as especificidades das áreas científicas da Universidade de Évora;
- c)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições, indicadores e fatores de ponderação utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliador e avaliado, garantindo a isenção no processo de avaliação;
- e)Coerência, garantindo que os indicadores de avaliação usados obedecem aos mesmos princípios.
- f)Objetividade, promovendo uma avaliação apoiada no uso responsável de indicadores quantitativos claramente definidos.
- g)A revisão por pares, reconhecendo a diversidade de resultados, práticas e atividades que maximizam a qualidade e o impacto da investigação.
- 4 -A avaliação dos investigadores inclui uma componente objetiva, quantificada em função de indicadores e fatores de ponderação e uma componente qualitativa baseada na avaliação por um painel de avaliação das principais contribuições indicadas pelo investigador e enquadradas por narrativas, até um máximo de 8.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 20/07/2026
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