- 1 -A constituição de uma Cátedra será formalizada através da elaboração de um Protocolo de Colaboração a celebrar entre a UÉ e a/s entidade/s promotora/s, onde deverá constar o objetivo, direitos e deveres de ambas as instituições.
- 2 -No caso das Cátedras convidadas, a mesma será formalizada através de um Protocolo de Colaboração a celebrar entre a UÉ e a entidade parceira, de acordo com as regras das normas aplicáveis pelo regulamento do financiamento.
- 3 -No caso das Cátedras apoiadas por organismos internacionais, a mesma será formalizada através de um Protocolo de Colaboração a celebrar entre a UÉ e o organismo internacional, de acordo com as regras definidas por esse organismo, desde que em acordo com os princípios e missões da Universidade de Évora.
- 4 -No caso das Cátedras Tenure, académicas ou não académicas, as mesmas serão formalizadas através de um Protocolo de Colaboração a celebrar entre a UÉ e a entidade parceira, de acordo com o regulamento do programa FCT Tenure.
- 5 -No caso das Cátedras UÉ, o protocolo de colaboração entre a/s entidade/s externa/s e a Universidade deve prever um financiamento externo anual para os primeiros anos de atividade que deve ter por referência o salário bruto anual de um professor/a catedrático/a/investigador/a coordenador/a, admitindo-se outros valores de financiamento devidamente justificados.
Artigo 3.º — Formalização
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026