- 1 -As Cátedras podem ser propostas por:
- a)As Cátedras Convidadas podem ser propostas por uma unidade de investigação, por um laboratório associado ou pela Reitoria;
- b)As Cátedras apoiadas por organismos internacionais, podem ser propostas por um grupo de investigadores, uma unidade de investigação ou um laboratório associado;
- c)As Cátedras Tenure são propostas pela unidade de investigação responsável pela contratação do/a investigador/a;
- d)As Cátedras UÉ podem ser propostas por um conjunto de investigadores, por um centro de investigação, por um laboratório associado ou pela Reitoria.
- 2 -A proposta de constituição de uma Cátedra deverá ser formalizada junto da Reitoria mediante a apresentação de um documento onde conste obrigatoriamente o seguinte:
- a)Objeto;
- b)Designação da Cátedra;
- c)Plano de Investigação;
- d)Propostas de protocolos de colaboração referidos no artigo anterior;
- e)Período inicial de funcionamento (entre 3 a 5 anos);
- f)Modelo de financiamento;
- g)Orçamento previsto para o período inicial de funcionamento;
- h)Estrutura da Cátedra e a sua eventual integração numa unidade de investigação da Universidade;
- i)Modo de designação (concurso, nomeação ou eleição) do Titular da Cátedra, ou proposta de Titular, incluindo critérios objetivos tendo em atenção os objetivos da cátedra.
- 3 -As propostas são apreciadas pelo Conselho Científico do IIFA que emite um parecer fundamentado sobre a proposta apresentada.
- a)Para a emissão do parecer, o Conselho Científico pode solicitar pareceres a individualidades externas;
- b)O parecer deve ser aprovado pela maioria dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções.
- 4 -Após a emissão do parecer do Conselho Científico e ouvida a Secção Científica do Senado, as Cátedras são criadas pelo Reitor, que nomeia o seu titular para o primeiro período de funcionamento, ou inicia o processo de seleção para o seu recrutamento e contratação.
Artigo 4.º — Criação
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026