- 1 -São membros integrados das Cátedras:
- a)Os Titulares das Cátedras;
- b)Os bolseiros, investigadores e técnicos cujos custos salariais sejam suportados pela Cátedra;
- c)Outros bolseiros, investigadores e técnicos com contrato com a Universidade de Évora que cumpram os requisitos fixados no regulamento da Cátedra e que obtenham o acordo dos diretores das unidades de investigação, das unidades orgânicas ou dos Serviços a que estejam afetos;
- d)Pessoal com contrato com a/uma das entidade/s promotora/s que cumpram os requisitos fixados na Cátedra e com o acordo da respetiva entidade;
- e)Outros estudantes, investigadores e técnicos com vínculos a entidades de investigação nacionais, estrangeiras ou internacionais que sejam admitidos de acordo com o regulamento da Cátedra.
- 2 -Os regulamentos das Cátedras podem definir e regular a existência de membros colaboradores.
Artigo 6.º — Membros das Cátedras
Vigente desde: 20/07/2026
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