- 1 -Consideram-se abrangidas por este regulamento todas as Cátedras atualmente existentes na Universidade de Évora:
- a)Cátedra CEiiA de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
- b)Cátedra City University of Macau;
- c)Cátedra do Solo;
- d)Cátedra das Energias Renováveis;
- e)Cátedra Estudos Ibéricos;
- f)Cátedra High Performance Computing (HPC);
- g)Cátedra LifeSpan;
- h)Cátedra Monte do Pasto Bem-Estar Animal - Criação de Bovinos de Ar Livre;
- i)Cátedra Restauro da Natureza;
- j)Cátedra Rui Nabeiro - Biodiversidade;
- k)Cátedra UNESCO em Património Imaterial e Saber-Fazer Tradicional:
- 2 -Até ao dia 31 de agosto de 2026, os titulares das Cátedras referidas no número anterior:
- a)Remetem ao Diretor do IIFA um relatório sobre o trabalho da Cátedra nos últimos 3 anos, ou desde que foram criadas, no caso de não terem ainda 3 anos, que deve incluir:
- i)Indicação dos membros integrados e colaboradores da Cátedra, de acordo com o artigo 6.º do presente regulamento;
- ii)Estrutura e Regulamentos, caso existam;
- iii)Protocolos de colaboração, caso existam;
- iv)Plano de trabalho, modelo de financiamento e eventuais alterações de designação, estrutura e objetivos para os próximos 3 anos.
- b)Remetem à Assembleia do IIFA o regulamento previsto no n.º 1 do artigo 5.º, caso não disponham ainda de regulamento.
- a)Remetem ao Diretor do IIFA um relatório sobre o trabalho da Cátedra nos últimos 3 anos, ou desde que foram criadas, no caso de não terem ainda 3 anos, que deve incluir:
- 3 -O modelo de financiamento referido na subalínea iv. da alínea a) do número anterior pode incluir a mudança da/s entidade/s promotora/s ou mesmo a dispensa de uma entidade promotora e a mudança de tipologia da Cátedra.
- 4 -O Conselho Científico e a Assembleia do IIFA apreciam, respetivamente, até 31 de outubro de 2026, os relatórios (nos termos do n.º 6 do artigo 5.º) e os regulamentos referidos no n.º 2 deste artigo.
- 5 -No caso do parecer do Conselho Científico do IIFA ser negativo, ou de não ter sido apresentado relatório, o Reitor poderá extinguir a Cátedra, após parecer da Secção Científica do Senado.
Artigo 8.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026