- 1 -A existência de lacunas no presente regulamento e o esclarecimento de respetivas dúvidas serão resolvidos através de despacho da Reitoria.
- 2 -Em casos de lacunas que levem a alterações estruturais do presente regulamento, o regulamento poderá ser revisto.
- 3 -Nos casos omissos, relativamente a:
- a)Cátedras Convidadas, aplicar-se-ão as normas em vigor, com as alterações que venham a ser introduzidas pela AI2;
- b)Cátedras apoiadas por organismos internacionais, aplicam-se os regulamentos dos respetivos organismos internacionais;
- c)Todas as tipologias, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Lacunas
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026