- 1 -Os diplomas e certificados referidos nas presentes Normas devem adotar uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente, quando exista.
- 2 -Dos diplomas e certificados deve constar obrigatoriamente:
- a)Tipologia do curso, designação e, se aplicável, a sua especialidade;
- b)Nome completo do estudante;
- c)Designação e número do documento de identificação do estudante;
- d)Nacionalidade do estudante;
- e)Número de créditos ECTS do curso ou número de horas de lecionação;
- f)Designação e número de créditos ECTS de cada unidade curricular, se aplicável;
- g)Data de conclusão do curso;
- h)Classificação obtida em cada unidade curricular, se aplicável;
- i)Classificação final obtida;
- j)Data de emissão do diploma;
- k)Nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do diploma ou certificado.
- 3 -Os diplomas e certificados só são emitidos quando a situação do estudante, junto do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, esteja regularizada.
Artigo 11.º — Estrutura dos diplomas e certificados
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