- 1 -As presentes normas regulamentares entram em vigor na data da sua assinatura, aplicando-se às novas edições dos cursos não conferentes de grau que se iniciem após essa data.
- 2 -As tipologias de designação dos cursos podem aplicar-se, através de quadro de equivalências, aos cursos que se tenham iniciado em 2023 e/ou estejam em funcionamento.
317921415
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2024