- 1 -Os Cursos de Pós-Graduação visam o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de competências, compreendendo atividades formais de ensino de nível superior.
- 2 -Podem candidatar-se aos Cursos de Pós-Graduação:
- a)Titulares de uma licenciatura ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutário competente;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do curso.
- 3 -Os Cursos de Pós-Graduação podem ter uma duração mínima de 30 créditos ECTS.
- 4 -Pela conclusão, com sucesso, de um Curso de Pós-Graduação, é atribuído um Diploma de Pós-Graduação com indicação do número de créditos ECTS ou das horas de lecionação, quando se trate de cursos de Pós-graduação sem créditos ECTS.
Artigo 7.º — Cursos de Pós-Graduação
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