- 1 -Os Cursos de Formação Avançada visam o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de competências, compreendendo atividades formais de ensino de nível do 3.º ciclo.
- 2 -Podem candidatar-se aos Cursos de Formação Avançada:
- a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente;
- c)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente.
- 3 -Os Cursos de Formação Avançada têm uma duração mínima de 30 créditos ECTS.
- 4 -Pela conclusão, com sucesso, de um Curso de Formação Avançada, é atribuído um Diploma de Formação Avançada.
Artigo 8.º — Cursos Formação Avançada
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