- 1 -Os Programas de Pós-Doutoramento visam o desenvolvimento de um projeto avançado de investigação, o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de competência de investigação por doutorados.
- 2 -O projeto a que se refere o número anterior é desenvolvido sob a orientação científica de um docente/investigador doutorado, membro de uma Unidade de Investigação do Iscte.
- 3 -Os Programas de Pós-Doutoramento são registados nos processos individuais dos estudantes, no sistema de gestão académica do Iscte, com indicação da área, da duração, do orientador e da Unidade de Investigação de acolhimento.
- 4 -Pela realização destes Programas é atribuído um Certificado de Pós-Doutoramento.
Artigo 9.º — Programas de Pós-Doutoramento
Vigente desde: 12/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2024