- 1 -Podem candidatar-se aos cursos dos tipos I e II os titulares do grau de licenciado ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -Podem candidatar-se aos cursos do tipo III os titulares do grau de mestre ou de habilitação legalmente equivalente.
- 3 -Podem ainda candidatar-se aos cursos os detentores de currículo científico ou profissional cujo mérito seja reconhecido pelo conselho científico ou técnico-científico como atestando capacidade para o efeito.
- 4 -Os regulamentos específicos dos cursos podem determinar condições de acesso adicionais, designadamente, uma classificação final mínima.
- 5 -O reconhecimento a que se refere o n.º 3 tem como efeito apenas o acesso ao curso, não conferindo ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento de qualquer grau académico.
Artigo 13.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 17/10/2017
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