A emissão dos diplomas de conclusão dos cursos de pós-graduação ou outros documentos certificadores relativos aos cursos é da responsabilidade do serviço da Universidade com competências na matéria e, com exceção dos documentos solicitados com taxa de urgência, deve ser realizada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de pagamento dos respetivos emolumentos:
Artigo 25.º — Competência e prazos para a emissão dos documentos
Vigente desde: 17/10/2017
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