- 1 -As candidaturas realizam-se unicamente por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário disponível no portal de serviços externos da UAc, até 30 dias antes do início da respetiva lecionação.
- 2 -Sempre que, decorrido o prazo indicado no número anterior, o número de candidatos em condições de serem admitidos for superior ao número de vagas fixado para cada unidade curricular, os interessados são colocados por ordem de candidatura.
- 3 -As candidaturas submetidas fora do prazo, desde que devidamente fundamentadas, podem ser admitidas em casos excecionais, ficando os candidatos que vierem a ser colocados sujeitos ao pagamento do emolumento devido pela prática de ato de inscrição fora do prazo, nos termos previstos na tabela de taxas e emolumentos da UAc.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017