A sanção de interdição da frequência até 5 anos é aplicável aos estudantes que atuem com culpa ou desinteresse muito grave pelo cumprimento dos seus deveres e àqueles cujos comportamentos atentem muito gravemente contra a dignidade e o prestígio da sua condição de estudante, nomeadamente quando:
- a)Falsifiquem documentos ou pratiquem atos fraudulentos com vista à obtenção de benefícios académicos;
- b)Subtraiam ou destruam documentos académicos;
- c)Furtem ou danifiquem deliberadamente equipamentos, materiais ou outros bens da UAc ou terceiros;
- d)Usem ou transportem armas ou explosivos, bem como quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos afins;
- e)Incitem à discriminação e ao ódio ou violência contra membros da comunidade universitária, bem como de terceiros, em razão da respetiva raça, religião, sexo, lugar de nascimento ou opção política;
- f)Agridam, injuriem ou desrespeitem membros da comunidade universitária ou terceiros, com danos pessoais;
- g)Atuem de forma a colocar em perigo a vida ou saúde dos membros da comunidade académica ou de terceiros;
- h)Pratiquem atos de grave insubordinação ou indisciplina ou incitem à sua prática;
- i)Pratiquem ou propiciem a circulação ou tráfico de estupefacientes ou de outras substâncias ilícitas nas instalações ou espaços da UAc ou de terceiros onde se desenrolem as atividades escolares.