A reabilitação é requerida pelo estudante ou pelo seu representante, decorridos os prazos seguintes sobre a aplicação da sanção disciplinar de advertência ou sobre o cumprimento das sanções disciplinares de multa, suspensão temporária de atividades escolares, suspensão da avaliação escolar durante um ano e interdição da frequência da UAc até 5 anos, bem como sobre o decurso do tempo de suspensão de qualquer sanção:
- a)Seis meses, no caso de advertência;
- b)Um ano, no caso de multa;
- c)Dois anos, no caso de suspensão temporária de atividades escolares e de suspensão da avaliação escolar durante um ano;
- d)Três anos, no caso de interdição da frequência da UAc até 5 anos.