A sanção disciplinar de multa é aplicável em casos de negligência ou má compreensão dos deveres de estudante, sem consequências relevantes para a UAc, quando se verifique, nomeadamente:
- a)O incumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis à sua condição de estudante e de membro da comunidade universitária;
- b)A desobediência às ordens e instruções legítimas que lhe sejam dirigidas por trabalhador da UAc, quando no exercício das respetivas competências e com a forma legal;
- c)A utilização de linguagem insultuosa ou a realização de ameaças verbais, com repercussão institucional, mas sem dimensão pública;
- d)A perturbação do regular funcionamento das atividades académicas, com repercussão institucional, mas sem dimensão pública;
- e)A utilização, para fim diferente daquele a que se destinam, de materiais, equipamentos, instalações e outros bens pertencentes à UAc;
- f)A utilização por terceiros de materiais, equipamentos, instalações e outros bens pertencentes à UAc, incluindo cartões, códigos ou palavras-passe para o acesso a espaços ou outras facilidades da UAc, cuja posse ou utilização esteja confiada a estudantes e que ocorra com a sua permissão ou conhecimento;
- g)O desrespeito da confidencialidade e sigilo dos dados recolhidos no âmbito da formação do estudante, tratando-se de informação assim classificada;
- h)A ocorrência de danos menores em instalações, equipamentos ou outros bens da UAc ou de terceiros, em resultado de atos praticados pelo estudante;
- i)O desrespeito da proibição de:
- i)Fumar nas instalações ou espaços da UAc nos termos da lei, dos regulamentos e das normas em vigor;
- ii)Comer nas salas de aula, salvo situações devidamente justificadas;
- iii)Utilizar telemóvel ou outros dispositivos eletrónicos nas salas de aula, salvo situações autorizadas pelo docente.