A sanção disciplinar de suspensão temporária de atividades escolares é aplicável aos estudantes que atuem com grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento dos seus deveres, com consequências relevantes para a UAc, e àqueles cujos comportamentos atentem gravemente contra a dignidade e o prestígio da sua condição de estudante, quando ocorra, nomeadamente:
- a)O incumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis à sua condição de estudante e de membro da comunidade universitária;
- b)A desobediência às ordens e instruções legítimas que lhe sejam dirigidas por trabalhador da UAc, quando no exercício das respetivas competências e com a forma legal;
- c)A utilização de linguagem insultuosa ou a realização de ameaças verbais, com repercussão institucional e com dimensão pública, designadamente, ao nível das redes sociais;
- d)A perturbação do regular funcionamento das atividades académicas, com repercussão institucional e com dimensão pública;
- e)A utilização por terceiros de materiais, equipamentos, instalações e outros bens pertencentes à UAc, incluindo cartões, códigos ou palavras-passe para o acesso a espaços ou outras facilidades da UAc, cuja posse ou utilização esteja confiada a estudantes e que ocorra com a sua permissão ou conhecimento;
- f)O desrespeito pela confidencialidade e sigilo dos dados recolhidos no âmbito da formação do estudante, tratando-se de informação assim classificada;
- g)A ocorrência de danos significativos em instalações, equipamentos ou outros bens da UAc ou de terceiros, em resultado de atos praticados pelo estudante.
- h)A prática de atos de violência ou coação física ou psicológica, sem danos pessoais ou patrimoniais;
- i)A comparência nas instalações da UAc ou de outras instituições onde decorram atividades escolares em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes ou de outras substâncias ilícitas equiparadas;
- j)A prestação de falsas declarações sobre justificação de faltas;
- k)A prática de atos fraudulentos no decurso de provas de avaliação, como:
- i)Copiar;
- ii)Recorrer a cábulas ou quaisquer materiais ou equipamentos não autorizados;
- iii)Obter e divulgar enunciados de provas a realizar, por si ou por terceiro;
- l)A assinatura de qualquer trabalho sem que tenha contribuído para a sua realização.
- m)A assinatura de folhas de registo de assiduidade em nome de terceiros;
- n)A reincidência na prática das infrações sancionáveis nos termos dos artigos 6.º e 7.º