- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio profissional são orientadas por doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico do ISA, nacional ou estrangeiro.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, até um máximo de dois orientadores.
- 3 -A equipa de orientação deverá incluir obrigatoriamente um professor ou investigador com vínculo ao ISA.
Artigo 13.º — Orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio profissional
Vigente desde: 17/10/2017
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