- 1 -Os alunos que, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º, tenham sido excluídos do programa de doutoramento por incumprimento do prazo podem solicitar a reinscrição, devendo este pedido ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Parecer dos orientadores indicando que reconhecem ao aluno a capacidade para concluir o programa de doutoramento;
- b)Plano de trabalho para a conclusão da tese.
- 2 -Pela reinscrição é devido o pagamento de um emolumento fixado pelo Conselho de Gestão do ISA.
- 3 -Os alunos nesta situação podem requerer a realização de provas sem atender ao prazo mínimo expresso no n.º 1 do artigo 17.º, podendo ficar dispensados da realização de novo curso de doutoramento.
Artigo 30.º — Reinscrição
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017