O presente Despacho Regulamentar produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de agosto de 2021. - O Juiz Conselheiro, Paulo Heliodoro Pereira Gouveia.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Despacho Regulamentar n.º 1/2020-JC/SRMTC
Com vista a regulamentar a utilização dos meios eletrónicos como meio suficiente para a criação e tramitação de processos de fiscalização prévia, faculdade tornada imperiosa em face do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 de 18 de março, bem como a respetiva prorrogação e medidas aprovadas pelo Governo nesse quadro, e uma vez que as instruções sobre a organização dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas, aprovadas pela Resolução n.º 14/2011 de 11 de julho da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (Sede), não a contemplam, determino, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, alínea b), e 104.º, alínea a), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e no uso das competências previstas no artigo 79.º, n.º 1, do Regulamento do Tribunal de Contas, a aplicação à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas da Resolução n.º 1/2020 de 15 de abril da 1.ª Secção do Tribunal de Contas (Sede), com as modificações a seguir introduzidas.