- 1 -Todas as comunicações e notificações do Tribunal de Contas à entidade na pendência do processo de fiscalização prévia são efetuadas através de mensagem de correio eletrónico registada para o endereço de correio eletrónico institucional adotado pela entidade nos termos do n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável às comunicações e notificações do Tribunal de Contas relativas a pedidos formulados pelas entidades nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º destas instruções.
Artigo 11.º — Comunicações e notificações
Vigente desde: 15/09/2021
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